cover
Tocando Agora:

Justiça obriga Prefeitura de Santos a nomear candidata aprovada em cotas raciais de concurso

Mulher entrou na Justiça por nomeação em concurso público. Imagem ilustrativa Divulgação O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Pre...

Justiça obriga Prefeitura de Santos a nomear candidata aprovada em cotas raciais de concurso
Justiça obriga Prefeitura de Santos a nomear candidata aprovada em cotas raciais de concurso (Foto: Reprodução)

Mulher entrou na Justiça por nomeação em concurso público. Imagem ilustrativa Divulgação O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura de Santos, no litoral paulista, promova a nomeação de uma candidata aprovada na lista de cotas raciais de um concurso público de promoção na carreira de magistério. O certame para o cargo de “Especialista em Educação II” previa 16 vagas, sendo quatro reservadas a candidatos negros. No entanto, a administração municipal nomeou 17 pessoas, com apenas três da lista de cotas raciais. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. A professora, que se classificou em 4º lugar na lista especial, entrou na Justiça solicitando um mandado de segurança, instrumento jurídico que busca proteger o direito contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. Em fevereiro deste ano, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, concedeu o mandado de segurança e determinou a nomeação da candidata. No entanto, a Prefeitura de Santos entrou com recurso. Agora no g1 O caso foi para julgamento da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que, em votação unânime, manteve a sentença. Relatora do recurso, a desembargadora Mônica Serrano destacou o direito subjetivo à nomeação da candidata, levando em consideração a aprovação dela dentro do número de vagas previstas no edital e a nomeação de outros candidatos da ampla concorrência. Segundo a desembargadora, a prefeitura “violou frontalmente os critérios de alternância e proporcionalidade aos quais se obrigou no próprio instrumento convocatório”. Serrano também afastou o argumento da defesa sobre a inadequação do mandado de segurança. Ela afirmou que a via é adequada para o pedido, uma vez que o direito da candidata ficou comprovado mediante a apresentação do edital do concurso, da classificação final dos aprovados, dos atos oficiais de nomeação e da resposta administrativa da prefeitura. O g1 não localizou o advogado da candidata. A Prefeitura de Santos não se manifestou sobre a decisão até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS: Tudo sobre Santos e Região