Justiça absolve jovem negro condenado por engano no litoral de SP

  • 11/06/2025
(Foto: Reprodução)
Pablo Santos Silva, barbeiro de 18 anos, foi preso e condenado por engano em roubo à mão armada em Praia Grande (SP); absolvição veio após defesa provar que ele estava em outro local. Pablo foi preso em outubro de 2024 em Praia Grande (SP) e absolvido nesta semana Reprodução e arquivo pessoal O barbeiro Pablo Santos Silva, de 18 anos, foi absolvido após ter sido preso e condenado por engano a mais de sete anos de detenção por roubo à mão armada e corrupção de menores. A defesa dele comprovou que, no momento do crime, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, Pablo estava cortando cabelo, o que o livrou das acusações. Ele aguarda o alvará de soltura para ser liberado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. O crime aconteceu em 26 de outubro do ano passado, na Avenida Castelo Branco. Três assaltantes, um deles armado, roubaram um homem, de 34 anos, e uma mulher, de 24. A decisão pela soltura de Pablo foi anunciada na segunda-feira (9). A absolvição do jovem ocorreu por reconhecimento irregular, ausência de flagrante e provas de álibi consistentes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, de forma unânime, que não havia indícios suficientes de autoria. Como foi a prisão? Pablo e o adolescente foram abordados e detidos por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) três horas após o assalto, no bairro Antártica, após terem sido reconhecidos pelas vítimas por fotos. De acordo com o processo, obtido pela equipe de reportagem, o jovem e o menor, supostamente envolvidos no assalto, foram localizados por meio do GPS do celular roubado e com base nas características informadas pelas vítimas: Negros com roupas escuras. A defesa de Pablo argumentou que a prisão foi baseada apenas em características genéricas, ou seja, limitadas à cor e vestimenta e em um reconhecimento viciado, sem indícios concretos de autoria. O pedido de liberdade imediata foi aceito pela Justiça. O que diz a defesa? O advogado Renan Lourenço afirmou que Pablo e o adolescente foram abordados pelos guardas municipais horas após o crime, por volta da meia-noite, perto da Escola Sylvia de Melo, sem o objeto roubado ou armas. "Nenhuma ligação concreta com o crime. Mesmo assim, eles foram presos. A única prova usada foi um reconhecimento por foto via WhatsApp, enviada informalmente pelas autoridades às vítimas”, disse Lourenço, destacando a ilegalidade do procedimento, de acordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal e a Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pablo havia sido condenado em primeira instância a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. “A verdade é que Pablo sequer estava na cena do crime. E conseguimos provar isso com precisão de horários, vídeos e documentos”, afirmou. Segundo o defensor, apesar de ter apresentado os documentos à Justiça desde o começo do processo, o juiz decidiu por condenar Pablo em primeira instância. Lourenço disse, portanto, que a absolvição só veio após sustentação oral no TJ-SP, onde a defesa provou a inconsistência das provas. “Essa prisão foi um caso clássico de criminalização seletiva de um jovem negro e periférico. Mas também mostra como a advocacia criminal firme e técnica pode salvar vidas e restaurar a justiça”, afirmou Lourenço. Contratado já na segunda instância, ele destacou que a decisão do Tribunal não apagou o sofrimento de Pablo, mas trouxe alívio, justiça e a chance de recomeçar. “Esse caso é um retrato claro de como o sistema penal ainda persegue a juventude negra com base na aparência e não em provas", apontou o advogado, que assumiu o caso na segunda instância, com o processo já em curso e a condenação da 1ª Vara Criminal de Praia Grande já imposta. O g1 entrou em contato com o TJ-SP por mais informações sobre a absolvição e soltura do jovem, mas não teve resposta até a última atualização da reportagem. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/06/11/justica-absolve-jovem-negro-condenado-por-engano-no-litoral-de-sp.ghtml


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